Capital de Giro para início de atividades

Ao iniciar um empreendimento, há de se levar em consideração a necessidade de se reservar uma parcela do investimento inicial (Capital Inicial), para cobertura dos gastos fixos no decorrer dos primeiros meses de funcionamento do “novo negócio”.

Essa reserva de capital é denominada Capital de Giro. É diferente do Investimento Inicial, utilizado para a constituição da empresa, que compreende reformas; instalações, máquinas, equipamentos; móveis, registros, entre outros. O Capital de Giro deve ser calculado na fase de planejamento do negócio, e requer estratégia, para então, reduzir os riscos do investimento.

O ideal é que se leve em consideração todos os gastos necessários para a manutenção do empreendimento até que atinja seu ponto de equilíbrio (que mostra o quanto é necessário vender para que as receitas se igualem aos custos).

Gastos com aluguel, água, energia, telefonia, internet, limpeza, pro-labore, salários, estoque, entre outros, compõem o capital de giro das empresas. Esses valores precisam ser calculados, e simulados durante um determinado período.

Já o período necessário para atingir-se o ponto de equilíbrio é estimado, de acordo com as projeções de vendas, e devem fazer parte do plano de negócios.

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